Vereador Professor Wellington indica a senhora prefeita que cumpra a lei 11.738/2008 que instituiu o Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O piso salarial dos profissionais do
magistério é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem
receber. É garantido por Lei nacional, sendo reajustado todos os anos no mês de
janeiro. O objetivo da Lei é que o educador, anualmente, tenha um ganho real em
seus vencimentos e assim seja, de fato, valorizado pelo importante serviço que
desempenha. Ou seja, pagar o piso não é um favor é dar cumprimento à Lei.
Para
estabelecer o valor do reajuste do piso salarial, o Ministério da Educação
(MEC), considera a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido
para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Para este ano o reajuste é
de 12,84%, todavia não é este o
percentual devido aos professores. O acumulado com a falta de repasse soma um
déficit de 40,84%, ou seja, os
educadores têm em seus salários 40,84%
menor poder de compra que o direito garantido por Lei. Em síntese, isto é a
desvalorização da classe educadora.

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