Vereador Professor Wellington indica a senhora prefeita que cumpra a lei 11.738/2008 que instituiu o Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.


O piso salarial dos profissionais do magistério é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber. É garantido por Lei nacional, sendo reajustado todos os anos no mês de janeiro. O objetivo da Lei é que o educador, anualmente, tenha um ganho real em seus vencimentos e assim seja, de fato, valorizado pelo importante serviço que desempenha. Ou seja, pagar o piso não é um favor é dar cumprimento à Lei.
            Para estabelecer o valor do reajuste do piso salarial, o Ministério da Educação (MEC), considera a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Para este ano o reajuste é de 12,84%, todavia não é este o percentual devido aos professores. O acumulado com a falta de repasse soma um déficit de 40,84%, ou seja, os educadores têm em seus salários 40,84% menor poder de compra que o direito garantido por Lei. Em síntese, isto é a desvalorização da classe educadora. 

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