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Mostrando postagens de 2020

Arrecadação de créditos tributários e não tributários é modernizada em São Miguel do Araguaia através de Lei do Vereador Professor Wellington.

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                    Meios para a aquisição de bens e pagamentos de serviços sem utilização do papel moeda estão se tornando cada vez mais comuns. A utilização de cartões de crédito e débito otimiza o tempo, além de flexibilizarem o planejamento de acordo com a conveniência de seu titular.             Com a aprovação da Lei, uma vez parcelado o débito no cartão, o município não corre o risco do devedor desistir do seu pagamento no decorrer do tempo. Por outro lado, o contribuinte poderá pagar os valores em um período mais alargado, o que por certo facilitará o seu planejamento financeiro.             O cartão de crédito e débito, como foi o talão de cheques, se tornou um meio comum de pagamento para os brasileiros, por isso, dar a oportunidade de pagamento dos tributos municipais através deste método é mode...

Por iniciativa dos vereadores Prof. Wellington e Renato Morais foi alterada a Lei nº 883/2018, para tornar possível a realização de limpeza nos terrenos baldios, independente de notificação prévia dos proprietários. A Lei ainda inaugura um plano trimestral de limpezas.

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As alterações na Lei 883/2018 objetivam dar condições para a realização efetiva dos serviços de limpezas nos terrenos baldios de particulares, visto que, a Lei aprovada no ano de 2018 se mostrou insuficiente para resolver o problema. Os lotes baldios continuam sujos, o que causa grande incomodo na população além dos riscos à saúde pública.             A presente propositura inaugura o plano trimestral de limpezas nos terrenos particulares, independente de notificação prévia dos proprietários. Os valores dos serviços, fixados pela Lei, serão cobrados junto ao IPTU ou ITU. Isto garantirá que o município terá condições financeiras de executar os trabalhos e consequentemente teremos um município limpo, desejo de toda a comunidade. PROJETO DE LEI Nº 1202/2020      ALTERA OS ARTIGOS 1º; 4º; 5º; 6º; 7º; 8º; 11; 12; 13, PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 7º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº ...

Prof. Wellington indica a senhora Prefeita que faça análise laboratorial da areia da Quadra Municipal e caso necessário promova o tratamento e desinfecção para prevenir doenças.

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Chegou ao nosso conhecimento que usuários da quadra de areia teriam desenvolvido micoses adquiridas pelo contato com a areia daquele ambiente de lazer. Sabemos que a areia que ali está é antiga e desconhecemos qualquer método de desinfecção utilizado pela prefeitura como meio de manter o ambiente seguro para os usuários. A areia está exposta a contaminação por bactérias, fungos, verminoses, etc., ela pode transmitir diversas doenças tais como: hepatite, toxoplasmose, leptospirose, alergia de pele e respiratórias, além de inúmeras verminoses.             Diante do risco supramencionado, é necessário que seja feita com máxima urgência análise laboratorial da areia utilizada naquele local e, caso seja constatada contaminação, que seja feita a desinfecção utilizando dos produtos químicos que forem mais adequados.

Prof. Wellington indica a senhora prefeita que intensifique a campanha de combate a leishmaniose e que faça avaliação das condições para a instalação de um Centro de Zoonoses em São Miguel do Araguaia.

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Além das campanhas de conscientização e prevenção de doenças como a Dengue, Chikungunya, Zica, AIDS e também o combate ao Caramujo Africano, é necessário que a Secretaria de Saúde intensifique a campanha de conscientização dos riscos que representa a leishmaniose, visto que foram confirmados 5 (cinco) casos da doença em animais e 2 (dois) casos em humanos.             A doença infecciosa é transmitida aos cães e ao homem pela picada do mosquito palha e pode-se desenvolver de duas formas: cutânea e visceral. A leishmaniose visceral pode ser fatal para cães, crianças e idosos. Como existem casos confirmados da doença em São Miguel do Araguaia são necessárias ações concretas para o controle da doença evitando que registremos óbitos em nossa cidade.               A Secretaria de Saúde deve intensificar as ações pedagógicas, lembrando a população que a exemplo do que oco...

Professor Wellington propõe Lei que assegura horário especial ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

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          Par a melhorar a legislação do município apresentei um projeto de Lei que acrescentou o §  3º ao a rt.  43 da lei 151/94, de 18 de outubro de 1994, para estabelecer o direito ao horário especial ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem exigência de compensação de horário. A propositura está em consonância com a Lei Federal de número 13.370, de dezembro de 2016, que alterou a Lei 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A Lei Federal 13.370/2016, tem em sua gênese a PL 3.330/2015 apresentada pelo parlamentar Senador Romário de Souza Faria. Tendo sido feita alteração no regime jurídico dos servidores federais p or iniciativa parlamentar, o mesmo pode ocorrer dentro dos municípios por iniciativa do vereador. O fato comprova o afastamento de qualquer vício de iniciativa no projeto em ...

Em São Miguel do Araguaia o mês de Janeiro passou a ser dedicado à prevenção de doenças mentais, através de Lei de iniciativa do vereador professor Wellington.

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          O vereador professor Wellington propôs o Projeto de Lei que instituiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Miguel do Araguaia o mês de janeiro como sendo o mês destinado à divulgação, prevenção, tratamento e promoção do bem-estar mental e emocional, denominado de Janeiro Branco. Existe uma campanha sendo desenvolvida pelos psicólogos do Brasil, que tem como objetivo motivar as câmaras de vereadores a aprovarem leis municipais instituindo, dentro do calendário do município, o mês de janeiro para a prevenção da saúde mental. Segundo a organização Mundial de Saúde (OMS), saúde mental é o estado de bem-estar no qual um indivíduo desempenha suas habilidades, pode lidar com as inquietudes comuns da vida, pode trabalhar de forma produtiva e é capaz de contribuir à sua comunidade. Por esta realidade é que precisamos dar maior atenção aos cuidados com a saúde mental. Não basta apenas tratar aqueles que já estão com suas mentes compromet...

Vereador Professor Wellington indica a senhora prefeita que cumpra a lei 11.738/2008 que instituiu o Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

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O piso salarial dos profissionais do magistério é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber. É garantido por Lei nacional, sendo reajustado todos os anos no mês de janeiro. O objetivo da Lei é que o educador, anualmente, tenha um ganho real em seus vencimentos e assim seja, de fato, valorizado pelo importante serviço que desempenha. Ou seja, pagar o piso não é um favor é dar cumprimento à Lei.             Para estabelecer o valor do reajuste do piso salarial, o Ministério da Educação (MEC), considera a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Para este ano o reajuste é de 12,84% , todavia não é este o percentual devido aos professores. O acumulado com a falta de repasse soma um déficit de 40,84% , ou seja, os educadores têm em seus salários 40,84% menor poder d...