O vereador professor Wellington indicou ao senhor prefeito que cumpra a Lei 11.738/2008 que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e conceda a reposição da perda inflacionária aos demais servidores do município.
O piso salarial dos profissionais do magistério é garantido por Lei nacional, sendo reajustado todos os anos no mês de janeiro. O objetivo da Lei é que o educador anualmente tenha um ganho real em seus vencimentos e assim seja, de fato, valorizado pelo importante serviço que desempenha. Ou seja, pagar o piso não é um favor é dar cumprimento à Lei. Para estabelecer o valor do reajuste do piso salarial o Ministério da Educação (MEC), considera a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Para este ano o reajuste é de 4,17%, todavia não é este o percentual devido aos professores, o acumulado com a falta de repasse soma um déficit de 27,13%, ou seja, os educadores têm em seus salários 27,13% menor poder de compra que o direito garantido por Lei. Em síntese, isto é a desvalorização da...