A Lei Orgânica do município de São Miguel do Araguaia e o Regimento Interno da Câmara Municipal asseguram o direito da fala a todo cidadão na tribuna da Câmara Municipal. Inscreva-se e apresente as suas ideias, seguramente você estará contribuindo para o desenvolvimento de nossa cidade. “Art. 151 - Mensalmente, um dia após a realização da última sessão ordinária, a Câmara Municipal reunir-se-á em audiência pública, quando será livre o uso da palavra a qualquer cidadão que se inscrever até vinte e quatro horas antes do início da sessão. ” (Regimento Interno da Câmara Municipal)