O vereador professor Wellington indicou ao senhor prefeito que cumpra a Lei 11.738/2008 que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e conceda a reposição da perda inflacionária aos demais servidores do município.
O
piso salarial dos profissionais do magistério é garantido por Lei nacional,
sendo reajustado todos os anos no mês de janeiro. O objetivo da Lei é que o
educador anualmente tenha um ganho real em seus vencimentos e assim seja, de
fato, valorizado pelo importante serviço que desempenha. Ou seja, pagar o piso
não é um favor é dar cumprimento à Lei.
Para estabelecer o valor do reajuste
do piso salarial o Ministério da Educação (MEC), considera a variação ocorrida
no valor anual mínimo por aluno, definido para o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB). Para este ano o reajuste é de 4,17%, todavia não é este o
percentual devido aos professores, o acumulado com a falta de repasse soma um
déficit de 27,13%, ou seja, os educadores têm em seus salários 27,13% menor
poder de compra que o direito garantido por Lei. Em síntese, isto é a desvalorização
da classe educadora.
No mesmo sentido os demais
servidores acumulam a perda inflacionária de mais de 25%. É preciso que o poder
executivo planeje suas ações, faça as contenções de despesas que forem
necessárias, para garantir que os funcionários tenham, ainda que seja, a
reposição com a perda inflacionária. É inadmissível que tudo aumente e o
salário continue estagnado, provocando retrocessos na condição de vida dos
servidores públicos deste município.



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