Prof. Wellington indica a senhora prefeita que intensifique a campanha de combate a leishmaniose e que faça avaliação das condições para a instalação de um Centro de Zoonoses em São Miguel do Araguaia.


Além das campanhas de conscientização e prevenção de doenças como a Dengue, Chikungunya, Zica, AIDS e também o combate ao Caramujo Africano, é necessário que a Secretaria de Saúde intensifique a campanha de conscientização dos riscos que representa a leishmaniose, visto que foram confirmados 5 (cinco) casos da doença em animais e 2 (dois) casos em humanos.
            A doença infecciosa é transmitida aos cães e ao homem pela picada do mosquito palha e pode-se desenvolver de duas formas: cutânea e visceral. A leishmaniose visceral pode ser fatal para cães, crianças e idosos. Como existem casos confirmados da doença em São Miguel do Araguaia são necessárias ações concretas para o controle da doença evitando que registremos óbitos em nossa cidade. 
            A Secretaria de Saúde deve intensificar as ações pedagógicas, lembrando a população que a exemplo do que ocorre com outras doenças transmitidas por insetos, a prevenção da leishmaniose passa por cuidados ambientais, como a eliminação dos criadouros do mosquito. Além disso, outras formas de prevenção devem se tornar conhecidas, tais como: Vacinação dos cães nos primeiros dias de vida; coleiras repelentes do mosquito, além de repelentes que podem ser aplicados mensalmente nos animais. Em diversos municípios, onde foram registrados casos da doença, o poder público tem distribuído gratuitamente coleiras repelente, como forma de controlar a epidemia.
            Além das medidas preventivas supracitadas, é necessário que seja instalado, em nosso município, um centro de zoonoses.   A construção de um centro de zoonoses irá facilitar o planejamento de ações de combate e controle de doenças como a raiva, leishmaniose, dengue, doença de chagas, etc., além do controle da população de animais domésticos, como os cães e gatos. Assim, a construção de um centro municipal de zoonoses também é reivindicação desta indicação.

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Por iniciativa dos vereadores Prof. Wellington e Renato Morais foi alterada a Lei nº 883/2018, para tornar possível a realização de limpeza nos terrenos baldios, independente de notificação prévia dos proprietários. A Lei ainda inaugura um plano trimestral de limpezas.

Prof. Wellington propõe mudança a Lei Orgânica de São Miguel do Araguaia-GO