Proposta de emendas impositivas do parlamento municipal é apresentada pelo vereador professor Wellington.


A proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de são Miguel do Araguaia em questão, torna obrigatória a execução das emendas dos Vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 86 de 17 de março de 2015, onde será tratado como Orçamento Impositivo.
            O vereador é o legitimo representante do povo, é ele que zela, que cuida para que os interesses públicos sejam atingidos. O vereador conhece as necessidades reais da população, pois, está em constante contato com os munícipes. Nas suas bases eles ouvem e enxergam problemas, principalmente de infraestrutura e de saúde pública. O orçamento impositivo visa uma melhor alocação dos recursos públicos, além de representar uma nova oportunidade de acréscimo de novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades representadas por cada vereador. 
            É importante ressaltar que 50% das emendas dos vereadores obrigatoriamente deverão ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde, assim, pela aprovação desta emenda à Lei Orgânica, haverá um maior aporte de recursos para atender a saúde de São Miguel do Araguaia que carece de toda atenção dos envolvidos na administração do nosso município.
            Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, vários municípios pelo Brasil têm promovido as alterações necessárias em suas Leis Orgânicas, a fim de tornar realidade os orçamentos impositivos.
            Sem dúvidas, a implantação do orçamento Impositivo traz condições para que o vereador atenda melhor as comunidades que representa.

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