Proposta de emendas impositivas do parlamento municipal é apresentada pelo vereador professor Wellington.
A
proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de são Miguel do Araguaia em
questão, torna obrigatória a execução das emendas dos Vereadores ao projeto de
lei orçamentária anual, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 86 de 17
de março de 2015, onde será tratado como Orçamento Impositivo.
O vereador é o legitimo
representante do povo, é ele que zela, que cuida para que os interesses
públicos sejam atingidos. O vereador conhece as necessidades reais da
população, pois, está em constante contato com os munícipes. Nas suas bases
eles ouvem e enxergam problemas, principalmente de infraestrutura e de saúde
pública. O orçamento impositivo visa uma melhor alocação dos recursos públicos,
além de representar uma nova oportunidade de acréscimo de novas programações
orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades
representadas por cada vereador.
É importante ressaltar que 50% das
emendas dos vereadores obrigatoriamente deverão ser destinadas a ações e
serviços públicos de saúde, assim, pela aprovação desta emenda à Lei Orgânica,
haverá um maior aporte de recursos para atender a saúde de São Miguel do
Araguaia que carece de toda atenção dos envolvidos na administração do nosso
município.
Desde a aprovação da Emenda
Constitucional nº 86, vários municípios pelo Brasil têm promovido as alterações
necessárias em suas Leis Orgânicas, a fim de tornar realidade os orçamentos
impositivos.
Sem
dúvidas, a implantação do orçamento Impositivo traz condições para que o
vereador atenda melhor as comunidades que representa.

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