O vereador professor Wellington apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Receita, Despesa e Investimentos realizados com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.


A Câmara Municipal aprovou no ano de 2017 a Lei 833/2017, que instituiu a contribuição com o custeio da iluminação pública. Naquele momento ficou comprovada a incapacidade financeira do município em arcar com os custos do serviço sem a participação dos munícipes. Foram apresentados “estudos” que estabelecia a participação dos contribuintes em R$ 6,00 (seis reais), todavia quando a Lei passou a ser executada os valores foram diversos. Após intensa manifestação dos vereadores e população, esta contribuição foi fixada em R$ 9,00 (nove reais) para famílias de baixo consumo e R$ 16,00 (dezesseis reais) para os demais contribuintes.
Infelizmente até o momento não existem dados reais da arrecadação com a contribuição da iluminação pública, igualmente inexistem informações confiáveis sobre o custo do serviço. A transparência superficial torna-se um fator altamente questionável pela sociedade, a ocultação de informações da gestão pública, compromete a credibilidade sobre a necessidade das ações. A sociedade está cada vez mais consciente do seu papel, outrossim cada vez mais desconfiada da probidade de seus representantes, por isso, dar conhecimento pleno dos atos públicos torna a gestão mais eficientes, os cidadãos tornam-se conhecedores dos atos de seus representantes e democraticamente podem opinar e fiscalizar os gastos públicos.


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