Profº. Wellington apresenta à Câmara de Vereadores Projeto de Lei que estabelece percentual máximo que pode ser cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário em São Miguel do Araguaia.


O projeto de Lei que apresentei à Câmara de Vereadores, estabelece percentual máximo que pode ser cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário em São Miguel do Araguaia. A cobrança feita pela empresa, que atualmente presta o serviço, corresponde a 100% do valor da tarifa de água. O percentual é claramente abusivo, pois, nem toda a água que chega as residências é direcionada ao esgoto.
De toda a água que chega nas edificações cerca de 80% é devolvida em forma de esgoto, 20% é consumida na rega de plantas, consumo de alimentos, construções, vazamentos e outras formas. Não faz sentido que o consumidor pague sobre estes 20% de água que ele não direcionou ao serviço de tratamento de esgoto. Ou seja, 100% do esgoto corresponde a apenas 80% da água que chega as residências.
Diversas empresas que prestam este serviço no Brasil adotam o percentual de cobrança em 80% da água consumida, compreendem ser este o coeficiente de despejo. É o valor mais justo, já que a cobrança não deve incidir sobre a água, que é um bem público, e sim sobre a coleta e tratamento do esgoto. 



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