Professor Wellington propõe Lei que assegura horário especial ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Par a melhorar a legislação do município apresentei um projeto de Lei que acrescentou o § 3º ao a rt. 43 da lei 151/94, de 18 de outubro de 1994, para estabelecer o direito ao horário especial ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem exigência de compensação de horário. A propositura está em consonância com a Lei Federal de número 13.370, de dezembro de 2016, que alterou a Lei 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A Lei Federal 13.370/2016, tem em sua gênese a PL 3.330/2015 apresentada pelo parlamentar Senador Romário de Souza Faria. Tendo sido feita alteração no regime jurídico dos servidores federais p or iniciativa parlamentar, o mesmo pode ocorrer dentro dos municípios por iniciativa do vereador. O fato comprova o afastamento de qualquer vício de iniciativa no projeto em ...

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